UTILIDADE PÚBLICA - Prefeito de Mococa decreta Estado de Emergência
Administração - Sábado, 26 de Maio de 2018

O prefeito de Mococa, Dr. Wanderley Martins, decidiu decretar estado de emergência nesta sexta-feira, dia 25. A medida visa garantir os serviços públicos essenciais no município. O decreto foi publicado às 12h deste sábado, dia 26.
Confira o decreto na integra:
DECRETO N° 5.212, DE 25 DE MAIO DE 2018.
“Declara, no âmbito no Município de Mococa, o ESTADO DE EMERGÊNCIA, por conta da greve dos Caminhoneiros.
DR. WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 63, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mococa;
CONSIDERANDO, que o art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal dispõe que no caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular;
CONSIDERANDO, também, o direito de propriedade deve observância à sua função social (art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal), permitem a possibilidade do proprietário ser privado da coisa por requisição, em caso de perigo público iminente (art. 1228, § 3º do Código Civil);
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar aos cidadãos a prestação de serviços essenciais sem solução de continuidade em atenção ao direito a vida, a saúde, a educação, etc.
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica Decretado o ESTADO DE EMERGÊNCIA no âmbito do Município de Mococa;
Art. 2o - Todas as empresas que comercializam combustíveis no município de Mococa devem assegurar prioridade para atendimento dos serviços públicos essenciais;
Parágrafo Único: o Município, em caso de descumprimento do caput, poderá requisitar dos estabelecimentos suas instalações, bombas, depósitos, tanques e o que mais necessário for para garantir continuidade dos serviços públicos sem solução de continuidade.
Art. 3o - São serviços públicos essenciais: o atendimento à saúde (transporte de pacientes, distribuição de insumos e medicamentos), educação (transporte de alunos e distribuição de gêneros alimentícios para os estabelecimentos educacionais), transporte coletivo urbano, coleta de lixo e segurança pública.
Art.4º - O ESTADO DE EMERGÊNCIA terá vigência enquanto perdurar a GREVE DE CAMINHONEIROS que tem causado interrupção no abastecimento, com potencial para causar interrupção no abastecimento de víveres e bens de consumo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de maio de 2018.
WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Autor: Imprensa