O documento estabelece a proposta gradual de retomada das atividades econômicas que foram restringidas pela atual situação de emergência pelo Coronavírus.
A partir de 29 de Maio, está constituído em Mococa as 4 frases gradativas:
1° Fase – A partir de
Administração - Segunda-feira, 01 de Junho de 2020

O documento estabelece a proposta gradual de retomada das atividades econômicas que foram restringidas pela atual situação de emergência pelo Coronavírus.
A partir de 29 de Maio, está constituído em Mococa as 4 frases gradativas:
1° Fase – A partir de 01 de Junho: A reabertura das atividades comerciais e imobiliárias, e escritórios.
2° Fase – A partir de 15 de Junho: Cultos religiosos, restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, conveniências e similares, salões de beleza, barbearias, clinicas e centros de estéticas, e congêneres.
3° Fase – A partir do dia 29 de Junho: Transporte Rodoviário, Academias e congêneres.
4° Fase – A partir de 13 de Julho: Clubes recreativos, realização de atividades culturais e reabertura de espaços públicos.
ATENÇÃO! Para a retomada das atividades o responsável legal do estabelecimento deve formalizar a adesão dos termos do Plano de Retomada das atividades comerciais junto à Vigilância Sanitária. O comerciante deve imprimir e preencher o termo de responsabilidade disponível na publicação do decreto. Para acessar clique no link a baixo:
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTExNTIx
>> PARA REGRESSÃO DAS FASES:
Vale lembrar que a regressão das fases do Decreto pode acontecer a qualquer momento, após avaliação técnica pelo Poder Público Municipal, dos seguintes fatores.
- Aumento no número de casos positivos superior ao dobro da média dos últimos 15 dias.
- Ocupação dos leitos de Enfermaria e UTI municipal e regional.
>> PROTOCOLO SANITÁRIO PARA FASE 1.
O comerciante deve seguir as seguintes orientações sanitárias na retomada das atividades:
- Monitorar e controlar o fluxo de pessoas no interior do estabelecimento comercial, não podendo ser superior à 20% da capacidade interna do local, mesmo em áreas externas ou abertas.
- Sinalizar distanciamento necessário, nas filas de caixa, por exemplo.
- Não promover atividades promocionais ou campanhas que possam causar aglomeração.
- Manter suspensos os eventos.
- Disponibilizar álcool em gel 70% para clientes e
funcionários, especialmente nas entradas e caixas.
- Disponibilizar EPI’s para os funcionários.
- Higienização em cestas e sacolas.
- Higienização dos ambientes com freqüência.
- ATENÇÃO! Proibir o uso de provadores de roupas, calçados e acessórios.
- Acompanhar a saúde dos funcionários e familiares.