VITÓRIA DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA NO STF EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS!
Social e Habitação - Sexta-feira, 10 de Outubro de 2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, órgão da Prefeitura de Mococa informa que, após intensos esforços da Dra. Rosângela de Assis, procuradora responsável pelo processo, e atendendo a pedido do Prefeito Municipal, interpôs todos os recursos cabíveis e obteve êxito no julgamento do ARE 1514571 junto ao Supremo Tribunal Federal - STF. Hoje, o julgamento se encerrou com votação unânime pela vitória do Município.
Em decisão proferida pelo Ministro Relator Flávio Dino, o agravo interno interposto pelo Município através da sua PROCURADORIA GERAL foi provido, o que levou ao provimento do Recurso Extraordinário e consequente reforma do acórdão anteriormente proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No STF, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 523/2019. Ou seja: o STF entendeu que a redução da jornada de trabalho dos servidores municipais de 40 para 30 horas semanais prevista na referida Lei não viola os princípios administrativos, tampouco implica criação de despesas ou concessão de vantagens indevidas, reafirmando a competência do Município para organizar sua estrutura administrativa de acordo com suas necessidades e realidade financeira.
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO reforça que esta vitória judicial em favor dos servidores públicos municipais representa o reconhecimento da legalidade e legitimidade da legislação municipal, fruto de diálogo e negociação com os servidores, e reafirma o compromisso do Município com a segurança jurídica e o interesse público.
No momento, deve-se aguardar o trânsito em julgado da decisão para a adoção das providências quanto ao retorno da jornada de trabalho anterior.
