Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Mococa, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Telefone (19) 3094-1600

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 9:00 às 17:00 Horas

Idioma

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Segu
01/12
Parcialmente Nublado
Máx 35 °C
Min 19 °C
Índice UV
0.0
Terç
02/12
Parcialmente Nublado
Máx 35 °C
Min 20 °C
Índice UV
0.0
Quar
03/12
Parcialmente Nublado
Máx 30 °C
Min 21 °C
Índice UV
0.0
Quin
04/12
Chuvas Isoladas
Máx 27 °C
Min 18 °C
Índice UV
0.0

Social e Habitação - Sexta-feira, 10 de Outubro de 2025

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

VITÓRIA DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA NO STF EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS!

CONFIRA:


VITÓRIA DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA NO STF EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS!

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, órgão da Prefeitura de Mococa informa que, após intensos esforços da Dra. Rosângela de Assis, procuradora responsável pelo processo, e atendendo a pedido do Prefeito Municipal, interpôs todos os recursos cabíveis e obteve êxito no julgamento do ARE 1514571 junto ao Supremo Tribunal Federal - STF. Hoje, o julgamento se encerrou com votação unânime pela vitória do Município.

Em decisão proferida pelo Ministro Relator Flávio Dino, o agravo interno interposto pelo Município através da sua PROCURADORIA GERAL foi provido, o que levou ao provimento do Recurso Extraordinário e consequente reforma do acórdão anteriormente proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

No STF, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 523/2019. Ou seja: o STF entendeu que a redução da jornada de trabalho dos servidores municipais de 40 para 30 horas semanais prevista na referida Lei não viola os princípios administrativos, tampouco implica criação de despesas ou concessão de vantagens indevidas, reafirmando a competência do Município para organizar sua estrutura administrativa de acordo com suas necessidades e realidade financeira.

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO reforça que esta vitória judicial em favor dos servidores públicos municipais representa o reconhecimento da legalidade e legitimidade da legislação municipal, fruto de diálogo e negociação com os servidores, e reafirma o compromisso do Município com a segurança jurídica e o interesse público.

No momento, deve-se aguardar o trânsito em julgado da decisão para a adoção das providências quanto ao retorno da jornada de trabalho anterior.

345 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

De Segunda a Sexta das 9:00 às 17:00 Horas

CNPJ: 44.763.928/0001-01Razão Social: MUNICÍPIO DE MOCOCANome Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA

SIGA NAS REDES SOCIAIS

FacebookInstagram

CONTATO

R. Quinze de Novembro, 360
Centro
Mococa - SP
CEP: 13730-020
Telefone: (19) 3094-1600
E-mail: gabinete@mococa.sp.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 04/12/2025

Portal atualizado em: 10/12/2025 16:29:14

Prefeitura Municipal de Mococa - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.