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Dados

Modalidade - Inexigibilidade - 1/2018

Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
02/02/2018 00:00:00 02/02/2018 00:00:00 02/02/2018 00:00:00
Nº do Processo Status
12 Encerrado
Objeto
RETIFICADO - EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Inexigibilidade de Chamamento público nº 001/2018 Processo Administrativo nº 012/2018 Objeto: Celebração de parceria para fomentar o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Valor total de repasse: R$ 150.75604 (cento e cinquenta mil setecentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos) - recursos federal estadual e municipal OSC Proponente: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETO CNPJ: 52.506.110/0001-23 Tipo de parceria: Fomento Vigência da parceria: fevereiro a dezembro de 2018. Justificativa: Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de chamamento público em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil uma vez que as metas somente podem ser atingidas por uma entidade específica nos termos do art. 31 da Lei 13.019/2014. Inteiro teor da justificativa se encontra à disposição dos interessados nos autos do processo em epígrafe. Fica aberto o prazo de impugnação previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014. Mococa 31 de janeiro de 2017. Wanderley Fernandes Martins Júnior Prefeito Municipal (publicado/retificado em 01/02/2017)
Resumo
RETIFICADO - EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Inexigibilidade de Chamamento público nº 001/2018 Processo Administrativo nº 012/2018 Objeto: Celebração de parceria para fomentar o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Valor total de repasse: R$ 150.75604 (cento e cinquenta mil setecentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos) - recursos federal estadual e municipal OSC Proponente: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETO CNPJ: 52.506.110/0001-23 Tipo de parceria: Fomento Vigência da parceria: fevereiro a dezembro de 2018. Justificativa: Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de chamamento público em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil uma vez que as metas somente podem ser atingidas por uma entidade específica nos termos do art. 31 da Lei 13.019/2014. Inteiro teor da justificativa se encontra à disposição dos interessados nos autos do processo em epígrafe. Fica aberto o prazo de impugnação previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014. Mococa 31 de janeiro de 2017. Wanderley Fernandes Martins Júnior Prefeito Municipal (publicado/retificado em 01/02/2017)

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Data Nome do documento Download
02/02/2018 20180202084949194

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