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Mococa, quinta-feira, 02 de maio de 2024 (19) 3656-9800 /
Atendimento: De Segunda a Sexta das 12:00 às 18:00 Horas
Dados
Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
---|---|---|
03/03/2021 00:00:00 | 03/03/2021 00:00:00 | 03/03/2021 00:00:00 |
Nº do Processo | Status | |
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10 | Encerrado | |
Objeto | ||
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2021 Em cumprimento ao art. 32 §1º da Lei Federal nº 13.019/14 faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: Objeto: Transferência de auxílio financeiro para prestação de serviços de atendimento de Educação infantil Integral para crianças na faixa etária de 0 a 4 meses a 3 anos e 11 meses /Manutenção do funcionamento do DEPARTAMENTO EDUCACIONAL PROFª OLGA RAYMUNDO VIEIRA GUERRA através da celebração de Termo de Colaboração. OSC Proponente: ARTESANATO – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MOCOCA inscrita no CNPJ/MF nº 52.504.354/0001-77; Valor de repasse: R$ 800.00000 (Oitocentos Mil Reais) Vigência: 11 (onze) meses – fevereiro a dezembro de 2021 Fundamento legal/Justificativa: Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de chamamento público em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil uma vez que as metas somente podem ser atingidas por uma entidade específica nos termos do caput do art. 31 da Lei 13.019/2014 sendo a única a ofertar o serviço de atendimento aos alunos matriculados na Educação Infantil modalidade creche no Município sendo de grande relevância os serviços ofertados ao longo dos anos. Nesse contexto o repasse de recursos é medida que se impõe eis que são prerrogativas/direitos constitucionalmente reconhecidos aos cidadãos em caráter público de prestação sendo facultado ao gestor na Administração Pública a celebração de parcerias com entidades civis para a execução dos mesmos. Pelo exposto face a inegável relevância social do objeto da parceria e considerando ser a proponente a única no Município declaro nos termos do art. 31 e 32 da Lei Federal 13.019/14 inexigível o Chamamento Público. Inteiro teor da justificativa se encontra à disposição dos interessados nos autos do processo em epígrafe. Fica aberto o prazo de impugnação previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014. Mococa 12 de Fevereiro de 2021. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal | ||
Resumo | ||
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2021 Em cumprimento ao art. 32 §1º da Lei Federal nº 13.019/14 faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: Objeto: Transferência de auxílio financeiro para prestação de serviços de atendimento de Educação infantil Integral para crianças na faixa etária de 0 a 4 meses a 3 anos e 11 meses /Manutenção do funcionamento do DEPARTAMENTO EDUCACIONAL PROFª OLGA RAYMUNDO VIEIRA GUERRA através da celebração de Termo de Colaboração. OSC Proponente: ARTESANATO – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MOCOCA inscrita no CNPJ/MF nº 52.504.354/0001-77; Valor de repasse: R$ 800.00000 (Oitocentos Mil Reais) Vigência: 11 (onze) meses – fevereiro a dezembro de 2021 Fundamento legal/Justificativa: Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de chamamento público em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil uma vez que as metas somente podem ser atingidas por uma entidade específica nos termos do caput do art. 31 da Lei 13.019/2014 sendo a única a ofertar o serviço de atendimento aos alunos matriculados na Educação Infantil modalidade creche no Município sendo de grande relevância os serviços ofertados ao longo dos anos. Nesse contexto o repasse de recursos é medida que se impõe eis que são prerrogativas/direitos constitucionalmente reconhecidos aos cidadãos em caráter público de prestação sendo facultado ao gestor na Administração Pública a celebração de parcerias com entidades civis para a execução dos mesmos. Pelo exposto face a inegável relevância social do objeto da parceria e considerando ser a proponente a única no Município declaro nos termos do art. 31 e 32 da Lei Federal 13.019/14 inexigível o Chamamento Público. Inteiro teor da justificativa se encontra à disposição dos interessados nos autos do processo em epígrafe. Fica aberto o prazo de impugnação previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014. Mococa 12 de Fevereiro de 2021. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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03/03/2021 | 20210303102835141 | Baixar |
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